10 de dezembro de 2015

Decisão autoriza investigação do MP em Maxaranguape


O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, autorizou a continuação da investigação sobre possível prática, por parte da Prefeita do Município de Maxaranguape, de crime tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, O dispositivo disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Segundo o artigo, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a 3 três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

O Ministério Público Estadual relata que durante a tramitação da Notícia de Fato nº 133/2014, tramitado na PGJ, surgiram indícios iniciais, que necessitam confirmação e fortalecimento, da prática do crime indicado, já que supostamente estaria se negando a fornecer informações imprescindíveis ao ajuizamento de ação civil pública, o que ensejou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 97/2014, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a decisão, mesmo tendo a instauração do procedimento ocorrido antes da necessária autorização judicial, tal circunstância pode ser justificada pela inexistência, até então, de precedente jurisprudencial acerca da interpretação da norma contida no artigo 71, da Constituição do RN.

O desembargador ainda destacou que a abertura de inquérito ou procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito.

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