27 de maio de 2022

Corregedoria lança segunda edição do Programa “Padrinhos”


A Corregedoria Geral de Justiça dá prosseguimento, agora em sua segunda edição, ao “Programa Padrinhos”, iniciativa que possibilita apoio emocional ou financeiro para crianças e adolescentes que estão em unidades de acolhimento e ainda aguardam ser adotadas.


“O objetivo é esse: dar um aporte emocional, de afeto, ou financeiro, para aquelas crianças que ainda não foram adotadas”, reforça o juiz corregedor auxiliar, Paulo Maia, que também é secretário executivo da CEJAI (Comissão Estadual Judiciária de Adoção internacional).


O órgão da Justiça potiguar publicou o Provimento nº 234, no Diário da Justiça Eletrônico, detalhando a nova etapa do programa.


Para ver o provimento clique AQUI


“Esta é a segunda edição do projeto “Padrinhos” e cremos que tem um alcance social muito importante e que terá tanto sucesso quanto a primeira edição”, prevê o magistrado.


Dentre outros pontos, o provimento considera o item 7 da Carta de Salvador, editada durante o 76º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que define o fomento, no âmbito das Corregedorias-Gerais, a criação e a implantação de programa de Acolhimento Familiar e Apadrinhamento Afetivo, bem como a promoção de campanhas de incentivo às adoções tardias, de grupos de irmãos e com crianças a partir dos oito anos de idade.


Os candidatos interessados em participar da iniciativa não podem responder judicialmente a processos por violações a direitos da criança e do adolescente e precisam apresentar certidões negativas, rotina do apadrinhado, dentre outros requisitos exigidos pelo programa.


Modalidades

O apadrinhamento está compreendido em três modalidades. A primeira é o afetivo: apadrinhamento de criança ou de adolescente para garantir visitas regulares e atividades familiares, lúdicas e comunitárias, sobretudo durante os fins de semana, feriados e férias escolares, proporcionando a socialização e a convivência familiar.


A outra possibilidade é o apadrinhamento profissional: apadrinhamento de criança ou de adolescente para atender às necessidades dos apadrinhados e oferecer demais serviços conforme um plano de atividades desenvolvido como ação de responsabilidade social por profissionais autônomos ou pessoas jurídicas, observada a respectiva expertise profissional ou área de atuação


E a outra modalidade é de provedor: apadrinhamento de criança ou de adolescente para garantir suporte material por meio de contribuições financeiras recorrentes ou episódicas, bem como através de doações de materiais escolares, vestuário, brinquedos, além da viabilização de cursos de idiomas, reforço escolar, prática esportiva, entre outras demandas do apadrinhado.

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