Corregedoria disciplina prazo máximo para primeira audiência nos Juizados Especiais
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) determinou que, a partir de 1º de maio de 2016, o prazo máximo entre o ajuizamento da ação e a primeira audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais do RN será de 90 dias.
O disciplinamento do Provimento nº 138/2015 considera a necessidade de uniformizar o prazo máximo para aprazamento da primeira audiência conciliatória nos Juizados Especiais; além de estatísticas recentes apontarem que tal prazo vem superando o período de cem dias, a contar da data de ajuizamento.
Para alcançar tal objetivo, o corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, determinou ainda que no período de fevereiro a abril de 2016, os Juizados Especiais deverão implementar, adequar e manter suas pautas de audiências conciliatórias dentro do prazo máximo de 90 dias. Assim, fica autorizada também a abertura de pauta extra, inclusive com redução do intervalo entre as audiências conciliatórias.
O normativo observa que caso existam audiências conciliatórias aprazadas para data posterior a 30 de abril de 2016, elas deverão ser antecipadas, de forma a cumprir as disposições do Provimento.