15 de dezembro de 2015

Corregedoria disciplina prazo máximo para primeira audiência nos Juizados Especiais


Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) determinou que, a partir de 1º de maio de 2016, o prazo máximo entre o ajuizamento da ação e a primeira audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais do RN será de 90 dias.

O disciplinamento do Provimento nº 138/2015 considera a necessidade de uniformizar o prazo máximo para aprazamento da primeira audiência conciliatória nos Juizados Especiais; além de estatísticas recentes apontarem que tal prazo vem superando o período de cem dias, a contar da data de ajuizamento.

Para alcançar tal objetivo, o corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, determinou ainda que no período de fevereiro a abril de 2016, os Juizados Especiais deverão implementar, adequar e manter suas pautas de audiências conciliatórias dentro do prazo máximo de 90 dias. Assim, fica autorizada também a abertura de pauta extra, inclusive com redução do intervalo entre as audiências conciliatórias.

O normativo observa que caso existam audiências conciliatórias aprazadas para data posterior a 30 de abril de 2016, elas deverão ser antecipadas, de forma a cumprir as disposições do Provimento.

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