12 de outubro de 2015

Contribuinte de Natal poderá parcelar tributos online


Agora o contribuinte natalense poderá requerer o parcelamento de tributos online. A medida da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) visa melhor atender o tributário e evitar que o mesmo se submeta a fila. A partir desta quarta-feira (7), o contribuinte tem permissão de se cadastrar no sistema da Semut, no endereço eletrônico HTTP://directa.natal.rn.gov.br, e na próxima terça-feira (13), já efetuar o parcelamento.

Por meio do acesso ao requerimento de parcelamento online, os tributários visualizarão os débitos em seu nome, poderão escolher quais débitos serão incluídos no parcelamento, definir o número de parcelas, imprimir cópia do requerimento com demonstrativo dos débitos objetos do parcelamento, imprimir os boletos correspondentes ao parcelamento e praticar outras funcionalidades regulamentadas. “A Semut ampliou o parcelamento de débitos para facilitar a vida do contribuinte, e com isso evitar que o mesmo se desloque de casa e entre em fila desnecessariamente”, disse o secretário de Tributação, Ludenilson Araújo Lopes.

Para os contribuintes que possuam acesso ao sistema, a assinatura do requerimento de parcelamento será substituída pela autenticação do login com senha de segurança ou certificado digital no momento do acesso, que ficará gravado no requerimento, conforme dados do postulante previamente cadastrado na Semut.

O cadastramento de novos usuários ao Portal Directa deverá ser realizado por intermédio do endereço eletrônico HTTP://directa.natal.rn.gov.br, podendo ser de três modos: I – pessoa jurídica prestadora de serviços obrigada a emitir NFS-e; II – pessoa física ou jurídica não obrigada a emitir NFS-e, mas que deseja ter acesso a opções avançadas do sistema; e III – pessoa física ou jurídica não obrigada a emitir NFS-e, mas que deseja ter acesso a opções simples do sistema.

Os dois primeiros casos deverão ser formulados via processo administrativo virtual e acompanhado dos seguintes documentos: formulário de requerimento de acesso assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado, documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica, contendo o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso, contendo o RG e CPF e procuração, quando for o caso.

Na falta de qualquer documento, a dificuldade em sua leitura ou a dúvida sobre sua autenticidade, e ainda a existência de pendências ou divergências cadastrais, o requerimento de acesso será indeferido.

No terceiro caso, o requerimento previsto será automaticamente deferido caso haja equivalência entre as informações prestadas pelo usuário e as informações constantes no sistema da Semut. Em caso de divergência de informações, o usuário poderá anexar documentos comprobatórios das informações por ele prestadas, ficando o requerimento pendente de análise por parte da secretaria.

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