13 de janeiro de 2022

Contribuição mensal do MEI terá reajuste de 9,24% em fevereiro


A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), recolhida por meio dos boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), será reajustada em 9,24% a partir de fevereiro e o novo valor será de R$ 60,60. A maior parte desse total vai para a Previdência Social e a outra para a tributação. Apesar do aumento, a atualização nos dígitos do boleto ficou um pouco abaixo do reajuste do salário mínimo de 2022 que ficou em R$ 1.212, subindo 10,18%. No geral, o boleto equivale a 5% do salário mínimo. A alta afeta 13 milhões de empreendedores no Brasil, sendo 162 mil no Rio Grande do Norte.

O reajuste da contribuição do MEI valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota de janeiro, que vence no dia 20, terá o valor antigo de R$ 55,00. O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI pode ser gerado no Portal do Empreendedor ( https://gov.br/mei ).

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os MEIs recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia de acordo com o ramo de atuação.Os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1,00 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelo estado onde reside. Enquanto que os profissionais da área de serviços recolhem R$ 5,00 a mais de Imposto Sobre Serviços (ISS), que fica para o município.

Além do reajuste, aqueles empreendedores que possuem empregado contratado formalmente estão obrigados, desde o dia primeiro de janeiro, a recolher o FGTS do funcionário até o dia 7 de cada mês

Obrigações trabalhistas

Além do reajuste, aqueles empreendedores que possuem empregado contratado formalmente estão obrigados, desde o dia primeiro de janeiro, a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário até o dia 7 de cada mês e por meio do eSocial, sistema informatizado da Administração Pública.

A mudança foi estabelecida pela Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em outubro do ano passado, e exige que o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do empregado por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. Antes, desde outubro, esse prazo era até o dia 20. 

A resolução também determina que, em casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia após à data da rescisão de contrato. O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS mensal.

Ao contribuírem para o INSS, os MEIs passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. A Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

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