09 de janeiro de 2016

Comissão de Estágio e Exame de Ordem realiza primeira reunião de 2016


A primeira reunião em 2016 da Comissão de Estágio e Exame de Ordem foi realizada na tarde de hoje (08), na Seccional Potiguar, com participação do presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho. Na pauta, nomeação dos membros, apresentação da equipe e organização da segunda fase do XVIII Exame de Ordem.

A comissão é presidida por Mirocem Júnior e tem as seguintes competências:

1- Organizar, fixar o calendário, efetivar e fiscalizar os Exames de Ordem e de Comprovação de Estágio;
2- Deferir, elaborar e fiscalizar os convênios celebrados com a OAB-RN para fins de Estágio profissional da Advocacia em faculdades de Direito ou universidades reconhecidas, autorizadas e credenciadas, nomeando e destituindo os respectivos fiscais e auxiliares e outros representantes da OAB nos respectivos cursos;
3- Organizar, manter e fiscalizar os cursos de Estágio profissionais da Advocacia mantidos ou conveniados com a OAB-RN;
4- Organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de Advocacia para estagiários, mantidos pela OAB-RN ou por resultado de convênios com Faculdades de Direito ou Universidades reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades;
5- Deferir e fiscalizar o Estágio em escritórios de Advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;
6- Deferir, elaborar, credenciar e fiscalizar os convênios para os Estágios em setores Jurídicos públicos ou privados;
7- Cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame;
8- Manter registro e cadastro atualizados das Faculdades e Universidades conveniadas, escritórios e departamentos Jurídicos, credenciados para estagiários;
9- Verificar o compatível exercício profissional de estagiários, bem como suas condignas condições de trabalho e remuneração;
10- Organizar e disciplinar o corpo de examinadores das provas de Exame de Ordem, quando não terceirizadas, e de Comprovação de Estágio, dentre Advogados que atendam aos requisitos de Inscrição e efetivo exercício profissional há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados definitivamente por infração disciplinar, salvo se tiverem obtido a reabilitação;
11- Apresentar, anualmente, ao Conselho Seccional, o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, inclusive para ciência das respectivas Faculdades e Universidades;
12- Apreciar a comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária e as situações definidas no Provimento/OAB nº 02/1994.

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