01 de julho de 2022

CNJ determina que o TJRN providencie urgente a vaga do 5º constitucional para o Ministério Público


Foto: APEG


Diante da aposentadoria da desembargadora Judite Nunes, que se aproxima de completar sete meses e a vaga, oriunda do quinto constitucional reservada ao Ministério Público, ainda não foi ocupada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 24 horas para que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) “comunique, formalmente, à Procuradora-Geral de Justiça a vacância do cargo de desembargador” reservado a membro do MP.

E também deu prazo de cinco dias para que o TJ “preste informações ou apresente defesa acerca do alegado pelo requerente”.

O relator, conselheiro Marcello Terto, considera que a “demora a indefinição na abertura do processo de composição do quinto ministerial viola os princípios da pluralidade e da paridade nas representações do quinto constitucional no TJRN”.

É que “postergar, sem prazo, o provimento da cadeira reservada ao MPRN também é passível de provocar insegurança jurídica, tanto ao titular da vaga, dada a anomia gerada pelo atual entendimento da Presidência do TJRN, quanto ao próprio TJRN, que permanecerá, por tempo indeterminado, privado de sua composição plural, conforme determina a Constituição Federal”.

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