26 de agosto de 2015

CNJ adota medidas para garantir serviços judiciários durante greves


A partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram anunciadas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, durante a 214ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (25/8).

“A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei n. 7.783/1989), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”, diz o enunciado formulado pelo CNJ.

O assunto foi levantado pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, ao relatar os prejuízos causados pela paralisação dos serviços judiciários em diversos estados. “Esta é uma preocupação da advocacia brasileira, que como representante do cidadão vê o Judiciário como função essencial da sociedade que não pode parar, tal como saúde e educação. O Judiciário lida com a liberdade e os bens das pessoas, temas fundamentais e importantes”, avaliou.

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