05 de agosto de 2021

Câmara quer impedir que empresas façam pesquisa eleitoral com recurso próprio


Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados – 15.jul.2021

O projeto de lei que cria o Código Eleitoral, reunindo em um único texto as regras relativas ao assunto, impede a realização de pesquisas eleitorais bancadas pelas próprias empresas que fazem os levantamentos.

Deputados avaliam que as pesquisas podem influenciar nos resultados das eleições. E, com essa regra, não seria possível a candidatos pagarem por pesquisas sem seus nomes aparecerem como financiadores.

O projeto, porém, não explica como impedir os interessados de usarem empresas de fachada, por exemplo.

O advogado especializado em direito eleitoral Gustavo Guedes disse que a mudança contida no projeto não inibe fraudes em pesquisas.

“Quem quer fraudar, vai fazer isso sempre. Não é essa tentativa de restrição da lei que vai inibir esse tipo de práticaSeria muito mais efetivo utilizar os mesmos parâmetros e, a partir desses dados, se teria mais segurança na verificação das informações das pesquisas “, disse à reportagem.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) é a principal responsável pela elaboração da proposta e deverá ser a relatora. Ela disse ao Poder360 que o objetivo é “evitar a ocultação do verdadeiro patrocinador da pesquisa”.

“É fundamental que se tenha transparência no financiamento da realização da pesquisa eleitoral. Afinal, impacta diretamente na estratégia de campanha”, disse.

A reportagem questionou se bastaria um passo burocrático, como o uso de empresas de fachada, para disfarçar a origem do pagamento do estudo.

“Nas pesquisas publicadas, não. Porque tem que declarar quem financiou”, disse ela.

De acordo com Coelho, o trecho foi uma sugestão da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa). Procurada pelo Poder360, a entidade confirmou ter feito o pedido.

O possível novo Código Eleitoral deverá ser votado na Câmara até setembro. O texto tem o apoio de bolsonaristas, de parte da oposição e do Centrão, com Arthur Lira (PP-AL) à frente. Leia a íntegra da proposta.

O projeto também proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da antevéspera do pleito. Atualmente, os levantamentos podem ser divulgados até o domingo de votação.

No caso de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Os levantamentos para os outros cargos podem ser divulgados a partir das 17h.

Segundo o coordenador do PoderData, divisão de pesquisas de opinião do Poder360, Rodolfo Costa Pinto, a proposta “limita o acesso do eleitor a informações especialmente nos dias em que as pessoas estão finalmente decidindo o voto que, para grande parte do eleitorado é nos dias finais das campanhas, ou mesmo do domingo da eleição”.

“Quanto mais informações os eleitores tiverem à sua disposição, melhor deve ser a decisão que irão tomar”, disse. Ele declarou que as pesquisas bem-feitas não focam apenas na intenção de voto, mas em todo o contexto eleitoral.

Costa Pinto disse que a premissa do chamado “voto útil” é “anedótica” e não tem qualquer evidência científica nas eleições brasileiras.

“Ao mesmo tempo que algumas pessoas podem optar por votar em quem está mais bem posicionado, outras podem optar em votar em um candidato que aparece mais atrás, para tentar ‘dar uma ajuda’ ao menos favorito. Então a própria ideia de que as pesquisas influenciam de maneira determinante o voto, é problemática”, disse.

Guedes, por sua vez, afirmou ainda que a proibição da divulgação das pesquisas na véspera e no dia das eleições “é a tentativa de assassinar o carteiro”.

“Está preocupado com a má notícia e daí se limita o portador dela. Se houvesse mais cuidado na forma como as pesquisas são elaboradas, se amarrasse a coleta de dados a ponto de garantir um melhor produto final, não se teria essa preocupação”, disse. Para ele, a questão deve acabar sendo judicializada.

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho de uma minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso que proibia a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias anteriores às eleições. Os ministros alegaram restrição ao direito dos eleitores à informação.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia são os únicos da atual composição que participaram do julgamento. Ambos votaram para derrubar o trecho. Relator, Lewandowski afirmou na ocasião que a proibição contribuiria para a “circulação de boatos e dados apócrifos”, abrindo margem para “manipulações indevidas que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos colegas da Corte.

O ministro disse ainda, há época, que proibir a divulgação de pesquisas antes das eleições é “tão impróprio como proibir-se a divulgação de previsões meteorológicas, prognósticos econômicos ou boletins de trânsito ao argumento que teriam condão de alterar o ânimo dos cidadãos”.

A proposta discutida pela Câmara determina ainda, a necessidade de as empresas informarem a cada divulgação de pesquisa, um percentual de acertos de seus levantamentos nas últimas 5 eleições ou desde que começaram a fazer esse tipo levantamento.

O texto, no entanto, não detalha como esse cálculo deve ser feito. “Cada empresa poderá calcular a taxa de acerto como quiser, e muito provavelmente veremos todos os institutos com taxa de acerto igual a 100%”, disse Costa Pinto.

De acordo com ele, mesmo as melhores pesquisas podem sofrer com “as leis da ciência estatística”, que dizem que há sempre uma chance de erro.

“Uma pesquisa com intervalo de confiança de 95% quer dizer que em 5% das vezes os resultados finais não terão nada a ver com o que foi captado por um dado levantamento”, explicou.

O projeto de lei complementar tem 372 páginas e 902 artigos e foi apresentado formalmente na 2ª feira (2.ago.2021), embora versões preliminares já circulassem entre os deputados desde o final de junho. Ele é assinado pelos deputados Soraya Santos (PL-RJ) e Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).

O texto vai condensar todas as leis eleitorais existentes, como a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições e a Lei da Inelegibilidade, em um único código.

Para entrar em vigor a tempo das eleições de 2022, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro. Por isso, é uma das prioridades do Congresso na retomada dos trabalhos no 2º semestre.

Poder360

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