01 de abril de 2016

Agressores de mulheres poderão ser obrigados a frequentar centros de reabilitação


Os agressores de mulheres poderão ser obrigados a frequentar centros de educação e de reabilitação se isso for determinado pelo juiz. Essa alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi aprovada no Plenário pelos senadores nesta quinta-feira (31) e segue para exame na Câmara dos Deputados. A proposta é da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.

Ao justificar o PLS 9/2016, os senadores da comissão relataram que em uma audiência pública houve relatos de experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos e encontros nos quais foram discutidos temas como identidade de gênero, machismo e responsabilidade sobre os próprios atos. Daí veio a proposta de tornar essa possibilidade legal.

Os senadores reforçaram também que essa prática é adotada em alguns estados, como em São Paulo, Rio Grande do Norte e em Mato Grosso.

A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi responsável pelo relatório de avaliação da política pública de combate à violência contra a mulher na CDH. Ela apresentou a proposta e destacou a necessidade da reeducação do agressor, constatada no resultado positivo envolvendo 400 homens em um centro de reabilitação, sem nenhuma reincidência de agressão por vários anos.

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