20 de outubro de 2015

Acusado de participação no assassinato de advogado vai permanecer preso


A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 20, voltou a apreciar o caso relacionado ao assassinato do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, de 41 anos, morto a tiros dentro de um bar na Zona Oeste de Natal na noite de 9 de maio de 2013.

Na sessão, os desembargadores julgaram recurso movido pela defesa de Antônio Carlos Ferreira Lima, um dos envolvidos no crime, que permanecerá preso, após decisão do órgão julgador. A Câmara manteve a sentença inicial, a qual apontou como indício de que, em liberdade, o então acusado colocaria em risco a paz social, pela posição que ocupa e pelo histórico citado nos autos do processo.

O recurso foi movido contra a sentença do 2ª Tribunal do Júri da Comarca de Natal, que condenou os réus Lucas Daniel André da Silva, também conhecido por “Luquinha”, Marcos Antônio de Melo Pontes, conhecido também por “Irmão Marcos”, e Expedito José dos Santos, o “Irmão Sérgio” ou “Sérgio Hulk” e foram considerados culpados pelo crime de homicídio consumado e duplamente qualificado, pela torpeza e pelo modo de agir que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, do Código Penal).

Segundo a denúncia, após receberem uma ligação telefônica do acusado Antônio Carlos Ferreira de Lima, os demais suspeitos, Expedito José dos Santos, Marcos Antônio de Melo Pontes e Lucas Daniel André da Silva, dirigiram-se ao local em que estava a vítima, estacionaram o veículo e ficaram aguardando o instante oportuno para agir.

Terras
Segundo a Polícia Civil, a motivação do crime seria uma disputa de terras no município de São Gonçalo do Amarante, envolvendo a vítima e Expedito José. O advogado teria derrubado um muro construído pelo comerciante de forma irregular.

Consta da denúncia que a vítima, o representante da imobiliária e os acusados Marcos Antônio de Melo Pontes, Expedito José dos Santos e Antônio Carlos Ferreira de Lima chegaram a se reunir para tentar um acordo, mas sem êxito, o que resultou com a violenta derrubada do muro, feita pela vítima. A partir de então, os acusados Expedito José dos Santos, Marcos Antônio de Melo Pontes e Antônio Carlos Ferreira de Lima, pelo prejuízo financeiro que tal fato acarretou, passaram a planejar a morte da vítima.

O advogado requereu a reforma da sentença de pronúncia para que fosse decretada a absolvição do recorrente, com a expedição do alvará de soltura e ainda a devolução das armas que encontram-se apreendidas, pois contrário ao que informa a sentença, nos autos de apreensão estão juntados o porte das armas e os seus respectivos registros, não tendo nenhuma delas sido usadas em nenhum crime, pois foram periciadas pelo ITEP.

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