17 de setembro de 2015

1ª Câmara Cível confirma suspensão de concurso da PM


A sala desembargador José Gomes, onde funciona a 1ª Câmara Cível do TJRN, ficou lotada, na sessão desta quinta-feira (17), com a presença de 40 candidatos suplentes do concurso para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que aguardavam que o colegiado determinasse a convocação dos 824 concursados, por meio da Apelação Cível nº 2015009345-8, movida pela Associação dos Praças da Polícia Militar do RN (ASPRA PM). No entanto, à unanimidade, o órgão julgador reconheceu a nulidade parcial da sentença de primeira instância, a qual atendia ao pedido da entidade representativa.

A decisão da 1ª Câmara Cível seguiu o entendimento monocrático anterior do desembargador Expedito Ferreira, presidente do órgão julgador, que já havia mantido a suspensão da seleção. Além disso, durante a sessão de hoje, a Câmara definiu mais um elemento ao julgamento: a data de validade do concurso – alvo de recursos, tanto do Ministério Público, do Estado, bem como da própria ASPRA – foi estabelecida para 14 de fevereiro de 2010, o que inviabiliza o pleito da Associação pela convocação dos candidatos. Há possibilidade de recurso contra a decisão, acompanhada pelos desembargadores Cornélio Alves e Dilermando Mota.

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