13 de setembro de 2015

XVII Exame de Ordem: 2ª fase começa às 13h neste domingo (13)


A Ordem dos Advogados do Brasil aplica neste domingo (13) as provas da segunda fase (prático-profissional) do XVII Exame de Ordem Unificado em todo o país. No Rio Grande Norte, a prova será aplicada na Universidade Potiguar (Natal – Av. Engenheiro Roberto Freire-2184-Capim Macio; Mossoró – Av. Joao da Escossia-1561-Nova Betânia) a partir das 13h.

Estão aptos os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva), realizada no dia 19 de julho pela Fundação Getúlio Vargas. Dos 1856 inscritos no Estado, foram aprovados 856 para segunda fase, sendo 199 em Mossoró e 657 em Natal. Também estão aptos 134 examinandos que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do XVI Exame.

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 13 de setembro de 2015 e o resultado preliminar sairá na data provável de 06 de outubro de 2015. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, das 12h do dia 07 de outubro de 2015 às 12h do dia 10 de outubro de 2015 pelo site http://oab.fgv.br. O resultado final será divulgado em 23 de outubro.

Os candidatos devem conferir o local no cartão de informação, que está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getúlio Vargas. No cartão constam locais de provas, estabelecimento, sala e endereço que deverão comparecer na data do Exame. Para fazer a prova, os examinandos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto.

A prova é de caráter eliminatório, composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Essa fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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