10 de julho de 2017

Vitória da Advocacia: OAB/RN consegue suspensão dos prazos processuais


Atendendo ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, feito pelas Comissões de Segurança Pública e Política Carcerária, de Direito Militar e de Acesso à Justiça, a Polícia Militar do RN garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, durante o recesso natalino. A decisão foi publicada na Edição Nº 13.956 do Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução Administrativa Nº 006/2017-GCG/PMRN de 23 de Junho de 2017.

Segundo o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho a publicação é mais um passo positivo da advocacia no âmbito administrativo. “Essa conquista era muito esperada pelos advogados e advogadas potiguares, pois vem ao encontro do que estabelece o Novo Código de Processo Civil a respeito do recesso do Judiciário. Agora, na esfera administrativa, temos o primeiro órgão estadual, que concede este direito à advocacia”, destacou.

Já o presidente da Comissão Especial de Segurança Pública, Bruno Saldanha, ressaltou que a medida vem garantir um período fixo de descanso para os profissionais.“Postulamos por meio do diálogo a suspensão de prazos e a garantia plena de férias para a advocacia. É uma medida fundamental para preservar o direito de descanso dos operadores do Direito, sem prejuízo aos jurisdicionados”, explicou.

A compreenderão o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018. Neste período, não serão realizadas audiências que precisem de defesa técnica, ressalvando-se os casos necessários à preservação de direitos.

Outra especificidade da Resolução Administrativa, é que haverá publicação regular de portarias de instaurações, decisões, soluções, intimações e outras matérias de caráter administrativo, inclusive o recebimento regular de petições e a apreciação dos pedidos que exijam urgência.Os demais prazos começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2018.

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