25 de março de 2020

Veja aqui o funcionamento dos órgãos de Mossoró após publicação do Decreto 5.631


As secretarias municipais adotaram regime de trabalho especial durante o período em que o município atua na contenção e prevenção à pandemia do coronavírus. A maioria dos serviços está sendo prestado e a orientação por parte da prefeita Rosalba Ciarlini é que sejam evitadas as aglomerações, tanto do público, quanto dos servidores nas repartições públicas. O funcionamento obedece Decreto 5.631, de 23 de março de 2020.

O Palácio da Resistência, Gabinete Civil, suspendeu o atendimento ao público e funciona apenas em situações especiais, como para a convocação de reuniões extraordinárias do comitê.

Nas secretarias que funcionam no Centro Administrativo Alcides Belo, o expediente está acontecendo de forma presencial com regime de escala de servidores, das 7h30 às 13h30, que são: Desenvolvimento Social e Juventude, Educação e Saúde. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), atendimento por telefone e WhatsApp, através dos números: 3315-5049, 988274689.

A Secretaria Municipal da Fazenda informou que não haverá atendimento presencial neste período. As solicitações, requerimentos e comunicações devem ser feitas de forma virtual, através dos canais: atendimentosefaz@prefeiturademossoro.com.brplantãofiscal@prefeiturademossoro.com.br, ou através dos telefones: (84) 3315-4912/4890, (84) 98827-4726 e (84) 98849-4027. Na Procuradoria Fiscal o contato é o procfiscalmossoro@gmail.com, ou (84) 3315-5043. O atendimento Incra através do norma_suerly@hotmail.com, ou (84) 3315-4907 e (84) 98805-0727.

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico continua funcionando com expediente interno e atendimento ao público via telefone e internet, das 7h30 às 13h30. O atendimento está sendo feito por telefone e pela internet pelo e-mail sedat@prefeiturademossoro.com.br. Os números de telefone disponíveis são: 3315-4812, 3315-4816 e 3315-4810.

Dos equipamentos da secretaria, está suspenso o funcionamento do mercado do Vuco-Vuco e Mercado Central.

Já o Mercado da COBAL, o Mercado João Félix (Mercado da Carne e Ave) e o Mercado Pedro Freire da Costa (Mercado do Alto da Conceição) funcionarão observando o disposto no art. 10 do Decreto estadual n. 29.541, de 20 de março de 2020, destinadas unicamente para a comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedadas quaisquer outras atividades, e encerrará suas atividades abertas ao público às 12h.

A Diretoria Executiva de Serviços Urbanos tem horário de atendimento das 7h30 às 13h30, e pelos telefones:3315-5000 ou 3315-5006. O Setor de Cemitérios Públicos funciona no horário 7h30 às 13h30.

De acordo com o Decreto nº 5.631 ficam suspensas as licitações que requeiram acesso presencial de interessados, cabendo as comissões de licitação e pregoeiros(as) providenciar os atos específicos em cada certame, inclusive, dar ampla publicidade, não afetando as licitações por meio de pregões eletrônicos.

Ainda de acordo com o documento, não sofrerão descontinuidade o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, assim consideradas em legislação federal, especialmente nos Decretos federais n.  10.282, de 20 de março de 2020, e n. 10.288, de 22 de março de 2020.

 

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