02 de abril de 2019

Um trabalhador morre a cada 14 dias no Rio Grande do Norte, aponta MPT


Uma pessoa morre vítima de acidente de trabalho a cada 14 dias no Rio Grande do Norte, de acordo com números do Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre 2012 e 2017, foram registrados 181 casos fatais dentro do ambiente de exercício profissional.

O levantamento foi feito por meio do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma feita em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre 2012 e 2017 , o Rio Grande do Norte registrou, um total de 31.156 acidentes de trabalho. O número equivale a uma ocorrência a cada duas horas e dois minutos. Em número de afastamentos, o MPT notificou 17.583 trabalhadores afastados por questões de saúde.

Com relação ao número de acidentes, as atividades mais problemáticas são as de atendimento hospitalar (11,49%), confecção de roupas (9,62%), correio (4,75%), comércio (4,61%) e construção civil (3,67%).

No Brasil, a estatística revela que um acidente ocorre a cada 48 segundos. Mais de R$ 80 bilhões foram gastos pela Previdência Social com benefícios acidentários de 2012 a 2019, em todo o Brasil. Nesse período, mais de 368 milhões de dias de trabalho foram perdidos com afastamentos por acidentes ou adoecimento de trabalhadores.

Para sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de investir na proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, o MPT no Rio Grande do Norte lança campanha que integra as ações do “Abril Verde” de 2019, com o alerta de que é preciso “gerir riscos, prevenir acidentes, promover saúde no trabalho”.

Para a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva, que coordena as ações da campanha no Estado, “o alto custo social e humano dos acidentes e doenças do trabalho pode ser evitado, desde que sejam adotadas as normas de saúde e segurança do trabalho e haja real interesse em reduzir os riscos psicossociais do trabalho, além dos riscos físicos, químicos e biológicos”.

Com o objetivo de trazer para o debate público a segurança e a saúde do trabalhador, o MPT-RN realiza, no próximo dia 11 de abril, um Ciclo de Palestras, no qual será apresentado um estudo sobre as condições de saúde e segurança no transporte público de Natal, elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) do município. Já o Cerest Estadual apresentará os dados de acidentes registrados, relativos ao Rio Grande do Norte, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).

Diversas instituições fazem parte do esforço coletivo para divulgar a data e incentivar a promoção da prevenção. Prédios e monumentos serão iluminados de verde, em memória às vítimas de acidentes e doenças do trabalho. Sindicatos e associações realizam, ao longo do mês, atividades de conscientização, como palestras e exibição de documentários, e a distribuição de fitinhas verde, para lembrar o papel da prevenção para a redução no número de acidentes.

“A fiscalização também é fundamental, pelo seu efeito pedagógico e porque evita a concorrência desleal. O empregador que investe em saúde e segurança do trabalho deve ser valorizado e não sofrer a concorrência desleal dos que preferem exigir jornadas de trabalho exaustivas e metas que adoecem os trabalhadores, em vez de adotar normas de organização do trabalho saudáveis”, destaca a procuradora do MPT-RN Ileana Neiva.

Entretanto, desde 2013 não há concursos para auditores fiscais do trabalho no país, e o número atual, de 1 fiscal para cada 44 mil trabalhadores em atividade, é considerado insuficiente pelo MPT, que em 2014 ingressou com ação na Justiça solicitando ao governo brasileiro a realização imediata de concurso público para a contratação de 862 auditores. Além da reposição imediata do número de auditores fiscais do trabalho, a ação pede ainda que a União comprometa-se a manter um fiscal trabalhista para cada 10 mil pessoas ocupadas, número que atenderia ao que determina a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da inspeção trabalhista na indústria e no comércio e que foi ratificada pelo Brasil em 1989, segundo a qual o número de inspetores de trabalho deve ser o suficiente para permitir o exercício eficaz das funções de serviço de inspeção.

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