17 de julho de 2017

TST define novos valores dos limites de depósito recursal


Ato assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, no exercício da presidência, definiu os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189, e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 18.378.

Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ” INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.

Confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 360 /SEGJUD.GP, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2016 a junho de 2017, serão de:

a) R$ 9.189,00 (nove mil, cento e oitenta e nove reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 18.378,00 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2017.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no exercício da Presidência

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