19 de outubro de 2015

TRT21 acata liminar da OAB/RN e manda bancos pagarem alvarás judiciais


A 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) acatou, na sexta-feira (16), através de decisão do juiz Luciano Athayde Chaves, liminar nos autos da Ação Civil Pública Nº 0001205-29.2015.5.21.0002, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, solicitando o restabelecimento do expediente bancário em favor dos advogados e jurisdicionados pelas agências bancárias conveniadas pela Justiça do Trabalho, Poder Judiciário da União e do Estado do Rio Grande do Norte, em relação ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais.

Conforme o magistrado, tem-se que a greve dos bancários, ao não assegurar, mesmo com número reduzido de funcionários, um mínimo de atendimento, acaba por comprometer a própria distribuição de justiça, inviabilizando as atividades substanciais do Poder Judiciário, em especial da Justiça do Trabalho, precisamente no momento em que o processo mostra o ápice de sua efetividade: o pagamento do crédito. “Assim, sem desmerecer a legitimidade que, em tese, inspira qualquer movimento coletivo de reivindicação, há que se compatibilizar, nos limites traçados neste litígio, o exercício da greve com a prestação de serviços bancários à coletividade atendida pela Justiça do Trabalho, já que o acesso efetivo à Justiça também se revela, no desenho constitucional brasileiro, como direito fundamental (art. 5º, inciso XXXV)”.

Na decisão do juiz, fica determinado o restabelecimento do atendimento bancário, nas agências ou postos de serviços localizados nos fóruns da Justiça do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, Poder Judiciário da União e do Estado, observando-se, ainda, o seguinte:

a) a manutenção de 30% da força de trabalho, lotada em cada agência ou posto de serviço;

b) o atendimento exclusivo para ordens judiciais (alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito, de qualquer natureza) emanada dos órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª. Região;

c) a abertura das agências ou postos pelo período de, pelo menos, 2 (duas) horas por dia(30% do expediente bancário regular).

O magistrado determinou que o atendimento citado deve ser iniciado nesta segunda-feira (19), bem como estipulou multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento, para o sindicato da categoria e seus integrantes.

Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, essa é mais uma vitória para a advocacia potiguar. “Respeitamos o movimento grevista, mas há a necessidade de que seja preservado o recebimento de alvarás durante o período grevista, pois existe uma dependência alimentar dos alvarás. A decisão é uma vitória para os advogados potiguares”.

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