24 de agosto de 2018

TRT-RN: Ministro explica mudanças no dano extrapatrimonial com a reforma trabalhista


Magistrados, servidores, advogados e estudantes do curso de Direito assistiram, nesta quinta-feira (23), na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a uma aula do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, sobre dano extrapatrimonial na reforma trabalhista.

De acordo com o ministro, dano extrapatrimonial é aquele que não se pode medir, economicamente, de imediato.

“Dano extrapatrimonial é aquele que depende de uma composição, conforme arbitramento que vai ser feito pelo juiz, de uma quantia que possa compensar o sofrimento de uma pessoa a partir do momento que a sua honra foi ofendida, que a sua intimidade foi ofendida ou a sua vida privada”, esclareceu o magistrado.

Alexandre de Souza Agra Belmonte classificou os bens jurídicos trabalhistas, os quais podem ser de natureza econômica, extrapatrimonial ou de natureza mista.

“As ofensas aos bens extrapatrimoniais são compostas pelas vias inibitória (para evitar que a ofensa continue ou se repita) e compensatória (para compensar o dano sofrido pela vítima)”, disse.

São exemplos de bens jurídicos extrapatrimoniais da pessoa física a vida, a saúde, a integridade física e o direito ao trabalho. No âmbito da pessoa jurídica, a imagem, a marca, o nome e o segredo empresarial são exemplos desses bens.

Falando sobre as formas de ofensa, Agra Belmonte destacou que existem três grandes modalidades de dano: moral (abalos sentimentais), existencial (perda da possibilidade de realização de um projeto de vida) e o estético (deformação física ou funcional do indivíduo).

Segundo o magistrado, os bens extrapatrimoniais existem para as pessoas físicas, comunidades (grupos de trabalhadores) e pessoas jurídicas, e são tratados no art. 223 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Contudo, explicou o ministro, antes da reforma trabalhista não havia um tratamento direto sobre a regulação dos danos extrapatrimoniais na CLT.

“Com a reforma, agora, a CLT procura fazer essa regulação, não apenas identificando quais são os danos extrapatrimoniais, como também propõe uma composição desses danos, ou seja, um roteiro que o juiz tem que seguir para justificar a sua decisão e com uma limitação de valor”, informou Agra Belmonte.

Para o ministro, o curso organizado pelo TRT-RN foi uma oportunidade de reflexão de alguns aspectos trazidos com a reforma sobre o tema.

“Temos que avaliar se essa limitação de valor seria ou não pertinente sobre o ponto de partida do salário contratual do trabalhador, ou seja, se esse seria o melhor critério”, ponderou o magistrado.

Para ele, a reforma trabalhista precisava ser realizada, “talvez com tempo maior de maturação, de mais reflexão para que algumas soluções dadas pelo legislador pudessem ter um encaminhamento diferente”.

No tocante ao dano extrapatrimonial, o ministro acredita que a reforma trouxe melhoras.

“Antes da reforma não tinha nada, agora tem um roteiro para o juiz seguir e é mais seguro dessa maneira”, finalizou Agra Belmonte.

O curso sobre dano extrapatrimonial na reforma trabalhista faz parte da programação pedagógica anual da Escola Judicial do TRT-RN com objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre a reforma trabalhista.

No dia 27 de agosto, o TRT-RN segue com a realização de eventos para discussão da reforma trabalhista e vai receber a desembargadora do TRT da 1ª Região, Vólia Bomfim Cassar, que ministra curso com tema: ””negociado coletivamente sobre o legislado””

Para participar, preencha o formulário disponível no endereço eletrônico: https://goo.gl/xkGUkb

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