07 de maio de 2018

TRT-RN determina proibição de gastos com publicidade do Estado


A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap).

A medida é assinada pela juíza do trabalho Luiza Eugênia Pereira Arraes e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

Na Ação Civil Pública, o MPT pleiteou o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido indevidamente retirados dos servidores públicos da secretaria, e a proibição da retirada de adicionais de outros servidores lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde, além da suspensão dos processos administrativos abertos para retirada dos benefícios.

Apesar da concessão de uma liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas e restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, o Estado não cumpriu a decisão judicial. Sendo assim, A falta de pagamento dos adicionais foi comunicada ao MPT pelo Conselho Estadual de Saúde.

O Ministério Público do Trabalho então solicitou o aumento do valor da multa diária fixada até que seja cumprida a liminar e o depósito do valor de R$140 mil, pelo período de descumprimento já ocorrido, e, também, uma vez que o Estado alega problemas financeiros, que não veicule propaganda governamental enquanto não reimplantar os pagamentos e devolver os valores indevidamente retirados da remuneração dos servidores.

O Estado do RN impetrou mandado de segurança para que fossem suspensos os efeitos da liminar, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador José Rego Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que destacou que não há direito líquido e certo do Estado de retirar adicionais, com base em um laudo de uma comissão constituída pelo próprio Estado e que tem sido contraditado por diversas perícias judiciais.

Para a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, “a inércia do Estado do Rio Grande do Norte requer providência imediata diante do manifesto prejuízo que vem acarretando aos empregados da saúde atingidos com a supressão dos valores indevidamente retirados e que deveriam ser reimplantados em seus vencimentos, dada a natureza alimentar da parcela”, observou.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$10 mil para R$20 mil ao dia.

Processo nº: ACP 0000206-65.2018.5.21.0004

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