07 de julho de 2020

Tribunal de Contas do RN formaliza adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público


O Tribunal de Contas do Estado aprovou, durante sessão do Pleno nesta terça-feira (7/7), a Resolução Nº 010/2020, que dispõe sobre a adoção, pelo TCE-RN, das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), expedidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A medida tem como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.

As NBASP são editadas com base nas Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), considerando o marco legal que rege a Administração Pública brasileira.

O TCE levou em consideração diretrizes de Controle Externo 3219/2018/Atricon, aprovadas pela Resolução ATRICON nº 10/2018, segundo as quais os Tribunais de Contas se comprometem a adotar formalmente as NBASP. As normas definem os requisitos essenciais para o funcionamento dos Tribunais de Contas, bem como os princípios que devem ser obrigatoriamente observados nas atividades fiscalizatórias.

De acordo com a Resolução, na ausência de NBASP, para auditorias financeiras, adotam-se diretamente as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas (NBC-T), aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com base nas Normas Internacionais de Auditoria (ISA) da Federação Internacional de Contadores (IFAC).

O Tribunal, a fim de assegurar a implementação das NBASP nas suas fiscalizações, observará as seguintes diretrizes: empreender ações para assegurar que todos os servidores em exercício na atividade de auditoria tenham conhecimento sobre o conteúdo e a aplicação das NBASP; implementar políticas e procedimentos de controle e asseguração de qualidade das auditorias, visando garantir o atendimento das NBASP; adaptar os normativos internos vigentes, a fim de compatibilizá-los com o disposto no art. 1º desta Resolução.

Os ajustes necessários serão promovidos pela Secretaria de Controle Externo, em relação às práticas de auditoria em vigor, a fim de garantir o seu alinhamento às NBASP, os quais serão previamente submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal, que poderá instituir comissão para apoiar o processo de adequação.

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