
TRE indefere registro de candidatura de Kerinho favorecendo Mineiro; Beto Rosado vai recorrer
O Tribunal Regional Eleitoral acaba de julgar o processo que envolve o mandato ocupado pelo deputado federal Beto Rosado (PP).
Por maioria de 3 votos contra 2, os membros da Corte Eleitoral decidiram pelo indeferimento do registro de candidatura de Kerinho, que foi candidato a deputado federal em 2018, obtendo quase 9 mil votos na coligação de Beto.
Votaram pelo indeferimento, o juiz Ricardo Tinoco (Relator), o desembargador Ibanez Monteiro e o juiz Carlos Wagner Dias Ferreira.
Pelo deferimento, os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales.
Com a decisão, Fernando Mineiro (PT) é favorecido neste momento.
E Beto Rosado (PP) vai recorrer com embargos de declaração.
Depois de 8h de julgamento, o Pleno do TRE indeferiu, nesta sexta (22), o registro de candidatura do candidato de kericlis Alves Ribeiro. A divergência aberta após os argumentos usados pelo advogado Eduardo Nobre, do escritório Nobre Falcão Advogados Associados, gerou uma das principais discussões jurídicas da Corte Eleitoral.
A suposta causa de inelegibilidade, que seria decorrência da ausência de desincompatibilização pelo requerente, Eduardo Nobre justificou que a mesma teria que ter sido feita mediante impugnação ao pedido de registro da candidatura, com a abertura do competente contraditório judicial.