25 de janeiro de 2019

TJRN pagou meio bilhão de reais em precatórios desde 2013: 40% provenientes de depósitos judiciais


De 2013 até agora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 500,7 milhões em precatórios a mais de 10 mil credores. Deste montante, R$ 206,6 milhões são provenientes dos depósitos judiciais, recursos referentes a processos judiciais em tramitação na Justiça.

Por exemplo, se uma empresa ou pessoa física tem uma dívida e faz um depósito financeiro de R$ 1.000,00, o Estado pode utilizar até 30% deste valor para pagar precatórios. Trata-se de uma garantia para o pagamento de uma obrigação perante a Justiça.

O Estado pode utilizar 75% dos valores dos processos judiciais em que for parte. Isto é previsto em lei. Nos processos nos quais ele não é parte, os entes públicos podem utilizar 30%, dos quais a metade é destinada ao Estado e a outra metade para o Município no qual a questão jurídica tem origem.

O responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, o juiz Bruno Lacerda, explica que o depósito judicial se relaciona com aquilo que é discutido em um processo. E o depósito é uma garantia de uma futura quitação de dívida. “Para pagar os precatórios, a Justiça concentra a dívida, cobra e faz o rateio”, reforça o magistrado. No Rio Grande do Norte, os recursos são rateados entre o TJ, o TRT-21 e o TRF5.

Em outro recorte temporal, ou seja, de 2016 para cá, Estado, municípios e autarquias públicas pagaram R$ 341,8 milhões em precatórios. Dois terços desta quantia são oriundos dos depósitos judiciais. O restante R$ 135 milhões são recursos da Fonte 100 (recursos que podem ser empregados pelo Poder Executivo, sem estar vinculados à destinação específica).

Dívida aumenta

No Rio Grande do Norte, 75% da dívida total de precatórios é do Estado. O valor totaliza R$ 736,2 milhões. Isto porque o valor anterior, até o final de 2018, de R$ 541,3 milhões, recebeu o acréscimo em 2019, de mais R$ 195 milhões em dívidas referentes ao exercício do ano em curso.

O valor médio da dívida de precatórios por processo – que pode ter mais de um credor – é de R$ 167,8 mil. São 4.387 processos e seus credores que aguardam que o Estado salde seus débitos. E o Tribunal de Justiça só pode pagar se o Poder Executivo repassar o dinheiro correspondente.

O Município de Natal responde por 15% do montante e demais municípios e autarquias ficam com 10% da dívida total.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *