16 de setembro de 2015

TJRN aprova resolução que disciplina audiência de custódia no Estado


O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou na sessão dessa quarta-feira (16) resolução que disciplina o funcionamento da audiência de custódia na comarca de Natal e a instalação da Central de Flagrantes, a qual funcionará no prédio do antigo Grande Hotel, na Ribeira. A partir da sua implantação, os presos em flagrante deverão ser apresentados a um magistrado em um prazo de até 24 horas após a lavratura do seu auto de prisão, para que o juiz faça uma análise inicial sobre a legalidade do procedimento. “Este é avanço mais importante no Judiciário brasileiro nos últimos 20 anos, um verdadeiro marco civilizatório”, destaca Claudio Santos. A previsão do TJ é que a primeira audiência de custódia no RN ocorra na primeira quinzena de outubro.

Segundo a resolução, a Central de Flagrantes tem competência exclusiva para a análise de todos os autos das prisões em flagrante lavrados na capital e as audiências de custódia serão realizadas diariamente, das 14h às 18h. Atuará na Central, o juiz plantonista da semana, conforme escala definida pela Corregedoria Geral de Justiça. O plantão criminal da capital também será deslocado para o prédio na Ribeira.

Prazos
Ao ocorrer a prisão em flagrante, a autoridade policial deverá comunicar o fato imediatamente à Central de Flagrantes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Os autos de prisão deverão ser remetidos a essas instituições no prazo de 24 horas a contar da hora da prisão.

Após receber o auto de prisão, a secretaria da Central de Flagrantes deverá fazer a autuação no sistema eletrônico do Poder Judiciário e juntar a certidão atualizada de antecedentes criminais do autuado, certificando o local onde ele está detido e realizando o agendamento da audiência de custódia nas 24 horas seguintes ao recebimento, quando o preso deverá ser apresentado na Central de Flagrantes.

Audiência
No horário da audiência de custódia, o juiz deverá garantir ao preso uma entrevista reservada com o seu defensor, passando então a fazer sua qualificação, questionando sobre suas condições pessoais e sobre as circunstâncias da prisão.
O magistrado deverá ainda ouvir o represente do MP e o defensor, quando estiverem presentes, antes de tomar sua decisão. A resolução prevê que a ausência do Ministério Público e/ou do defensor, público ou indicado, não prejudica a realização da audiência.

Caso o julgador entende que o caso é de liberação do autuado e encaminhamento para serviço assistencial, o juiz poderá encaminhá-lo para os respectivos órgãos do Poder Executivo ou para o Núcleo de Orientação e Acompanhamento de Dependentes Químicos de Natal (Noade), do próprio Judiciário potiguar.

Controle
Para o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, a resolução reflete a necessidade sentida pelo Poder Judiciário de impor, com maior rigor e atenção, o controle de legalidade das prisões em flagrante, principalmente pela situação de caos experimentada no sistema penitenciário do RN, com superlotação nos presídios e condições precárias de infraestrutura. Um dos objetivos é conter o número de prisões desnecessárias – Claudio Santos lembra que são registrados, em média, 10 flagrantes por dia na capital.

O desembargador destaca ainda que o normativo vem a apoiar a necessidade de imediata apresentação do preso à autoridade policial, como forma de garantir sua integridade física e psíquica.

Economia
O Brasil é hoje o quarto país com a maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil detentos, dos quais 41% são presos provisórios, ou seja, pessoas que já estão presas mas ainda aguardam um julgamento.

As audiências de custódia já foram implantadas em 19 estados da federação e vem apresentando uma média de soltura de 50% dos casos – mais de 6 mil pessoas foram liberadas desde fevereiro, quando foi iniciada a implantação no TJSP. Importante destacar que a liberdade concedida em nada afeta o prosseguimento do processo a ser respondido pelo acusado.

Desde então, o procedimento proporcionou a economia de cerca de meio bilhão de reais aos cofres públicos ao evitar a manutenção no sistema carcerário de quase 6 mil presos em flagrante por crimes de menor potencial ofensivo.

A estimativa é de que, em um ano, a economia alcance R$ 4,3 bilhões, segundo levantamento do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

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