30 de novembro de 2018

STF valida votação da Câmara sobre legalidade de dupla-função nos transportes


Na última quinta-feira, 29, a Câmara Municipal de Natal prosseguiu a votação de emendas sobre a reforma no plano da Licitação dos Transportes da cidade. Um dos pontos abordados foi a chamada “dupla-função” dos motoristas de ônibus, que ocorre quando eles acumulam a função de cobrador. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em 2017, corroborando com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a prática é, de fato, legal.

Mesmo com três emendas apresentadas pedindo o fim, a maioria do Plenário da Casa entendeu por manter, lembrando que já existe uma decisão judicial que garante a legalidade da prática e que, nesse caso, não caberia ao Legislativo legislar sobre.

A decisão original, oriunda do TST, surgiu ainda em 2016. De acordo com ela, o acúmulo das funções é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação.

A vereadora Nina Souza (PDT) acredita que a decisão foi a correta, já que a retirada poderia aumentar o valor da tarifa de ônibus.

“Esse assunto já foi judicializado. Já existe uma lei em vigor com o mesmo sentido que já foi questionada na Justiça, já há decisão em caráter liminar que diz que é legal à atividade de motorista também exercer a função de cobrador. Fora que nós somos contra qualquer tipo de aumento na tarifa. Ora, se a empresa tiver um gasto a mais na contratação de um cobrador, esse valor será repassado para a tarifa e quem paga essa conta é o cidadão, por isso a decisão acertada de rejeitarmos as emendas nesse sentido e de impedirmos o aumento na tarifa”, explicou a parlamentar.

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