01 de outubro de 2015

STF dá aval a trechos de lei que restringe criação e fusão de partidos


Por 10 votos a 1, o Supremo negou a concessão de uma decisão provisória (liminar) para suspender impedimento para que filiado a uma legenda apoie a criação de outra sigla e também a exigência para que a união entre dois partidos só ocorra após cinco anos de suas fundações.

Atualmente, o país conta com 35 legendas –sendo 28 com representação na Câmara. Um dos critérios exigidos para concessão de registro de partido é que o grupo político comprove o apoiamento de 0,5% dos votos dados para o cargo de deputado federal na última eleição para a Câmara, o que hoje representa quase 487 mil assinaturas.

A nova lei foi criada em março deste ano, com uma alteração na Lei dos Partidos Políticos, e foi uma tentativa de engessar movimentações que pretendiam desidratar partidos da oposição e do PMDB para reforçar a base de apoio do governo Dilma no Congresso, articulação comandada nos bastidores pelo ministro Gilberto Kassab (Cidades).

Pela regra anterior, para ter seu registro oficializado pela Justiça Eleitoral não havia impedimento para apoio de quem tivesse ligação com outras siglas.

Os ministros discutiram uma ação do PROS pedindo que as normas fossem declaradas inconstitucionais e negaram pedido de uma decisão provisória (liminar) para suspender os trechos da lei.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que há uma “crise de legitimidade representatividade” e que é preciso criar maior identificação entre partidos e eleitores.

“Essas legendas, são objeto não poucas vezes, de verdadeiro comércio ainda que no espaço político. O mais grave e mais antirrepublicano que se pode conceber. Até porque quando se trata de espaço público, em qualquer negócio vende-se a pátria, agencia-se interesse e paga-se com o futuro”, disse a ministra.

“E é essa diversidade que conduz a críticas como aquelas lançadas pelo professor Paulo Bonavides, segundo a qual, o excessivo quebrantamento de representatividade, observado pela proliferação desmedida de partidos, pode minar o ideário democrático de uma nação, deslegitimando a própria representação”, completou.

Para Luís Roberto Barroso, como há grande profusão de partidos, é natural que o legislador se dedique a impor algum tipo de limite. “Essa multiplicação de partidos não esta associada ao ímpeto de contribuir para a formulação de politicas públicas ou para programas de consenso. Há razoável consenso de que a motivação principal é o fundo partidário e acesso ao tempo de televisão”, disse o ministro.

Isolado, o ministro Dias Toffoli, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou contra a exigência de que, para a criação de novas siglas, só serão aceitas assinaturas de apoiamento de eleitores que não sejam filiados a qualquer partido político. Segundo ele, isso invade a seara de liberdade do cidadão.

Toffoli argumentou ainda que a Constituição não colocou amarras para a liberdade de criação fusão e incorporação de partidos. O ministro, porém, afirmou que é um defensor de que é preciso estabelecer maior rigor contra a criação de partidos e sugeriu exigir, por exemplo, apoio de 1,4 milhão de assinaturas.

Na sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a exigência de apoiamento de pessoas que não sejam filiadas que “não se trata de impedir apoio a criação de partido, mas disciplinar a algazarra que se faz com a criação de partido sem nenhuma forma de controle”.

“Seria admissível no processo político a lógica de um filiado apoiar um, dois, três, dez novos partidos sobre o escopo de consolidar o estado democrático de direito? Tem que haver o mínimo de vinculação ideológica com o programa partidário”, afirmou.

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