20 de outubro de 2015

STF autoriza extradição de italiano e colombiano acusados de assassinatos


O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta terça-feira (20) a extradição de dois estrangeiros acusados de liderarem organizações criminosas e de serem responsáveis por homicídios em seus países.

As decisões são da primeira turma do Supremo, responsável por analisar esse tipo de caso.

Os ministros liberaram, por unanimidade, a extradição do colombiano Marcos de Jesus Figueroa Garcia para que ele responda pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Ele é acusado de 250 homicídios por liderar uma organização criminosa na Colômbia.

O colombiano foi preso preventivamente no dia 24 de setembro de 2014, no Estado do Acre, e transferido para a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

Em abril de 2015, o relator determinou a sua transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda (DF). No mês de maio de 2015, ele foi interrogado pelo ministro Luiz Fux nas dependências do STF.

A defesa alegava que os pedidos de prisões contra seu cliente eram cautelares e que ainda não houve condenação na Colômbia.

Os advogados sustentavam não haver prova material sobre seu envolvimento nos crimes e argumentavam que o decreto de prisão preventiva apenas foi embasado em depoimentos prestados por testemunhas que teriam sido cooptadas pelo Ministério Público da Colômbia.

ITALIANO

Os ministros também por unanimidade decidiram extraditar para a Itália Pasqualle Scotti, condenado à prisão perpétua por participação em 22 homicídios qualificados.

Réu confesso, Scotti é um dos fundadores e líderes da organização criminosa conhecida como Nova Camorra Organizada. Ele fugiu para o Brasil há 30 anos e residia em Recife (PE), onde foi preso em maio deste ano.

Segundo a defesa de Scotti, ele é perseguido político e teria fugido do país para defender a própria vida, pois corria o risco de ser executado na prisão.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, salientou que a principal tese da defesa, a de perseguição política, não se sustenta, pois homicídio é crime comum.

Por esse motivo, destacou não haver razões ponderáveis para se deduzir que haveria qualquer tipo de perseguição que inviabilize a extradição.

Quanto ao pedido de permanência no Brasil em razão de ter dois filhos brasileiros, o relator salientou que em casos julgados recentemente o STF tem confirmado a súmula 421, segundo a qual o fato de ter descendência brasileira não impede a extradição.

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