13 de janeiro de 2016

Sociedade individual do advogado e amplo acesso a inquérito são lei


Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13) atos da presidenta Dilma Rousseff sancionando as leis que permitem a sociedade individual do advogado e o amplo acesso a inquéritos. Clique aqui e veja o atos publicados.

Pela lei da sociedade individual, a nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas – como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e e menor carga sobre ganhos – também ao advogado que atua sozinho. A presidente sancionou também a leia que obriga a presença de advogados no inquérito policial.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do RN, (OAB/RN), Paulo Coutinho, comemora: “Hoje foi um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão. Sancionados pela Presidente dois projetos de lei que facilitam o exercício profissional do advogado: a criação da sociedade individual do advogado, que junto com o simples vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda, e as prerrogativas do advogado no inquérito policial ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado, entre outros”.

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