05 de novembro de 2015

Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta


O Senado aprovou na noite desta quarta-feira projeto de lei que estabelece regras para o direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação. O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto garante a divulgação de resposta gratuita e com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou toda a lei de imprensa, editada durante a ditadura militar, por considerá-la inconstitucional. Com isso, ficou uma lacuna na legislação brasileira em relação ao direito de resposta. O projeto aprovado agora é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Quem se sentir ofendido tem 60 dias para pedir o direito de resposta. Se o meio de comunicação não atender o pedido no prazo de sete dias, caberá ação judicial. Nesse caso, o juiz tem 24 horas para citar o veículo de comunicação para que, em no máximo três dias, se explique. Em caso de decisão favorável ao ofendido, o juiz fixará a data da veiculação da resposta, em prazo não superior a dez dias.

O projeto foi apresentado em 2011 e aprovado em 2013 no Senado, seguindo para a Câmara. Lá, sofreu duas alterações e foi aprovado. Como houve mudanças no texto, voltou para o Senado, que manteve uma e rejeitou a outra emenda.

A alteração rejeitada trata do direito de resposta em televisão ou rádio. O texto original previa que, nesse caso, “o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. O trecho foi suprimido pela Câmara, mas resgatado agora pelo Senado. Segundo Requião, esse trecho da lei não significa que a pessoa ofendida irá pessoalmente ao estúdio fazer a retificação. Poderá simplesmente gravar sua resposta e enviá-la ao veículo de comunicação.

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