Se Pablo Marçal está inelegível por 8 anos, por que foi anunciado como candidato à Presidência?
O empresário e influenciador Pablo Marçal entrou na corrida presidencial deste ano no último dia possível: o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Nacional) protocolou o registro de sua candidatura neste sábado (15/8), data limite para o registro nas eleições de 2026.
O anúncio chama atenção porque o empresário e influenciador está inelegível até 2032, por decisão da Justiça Eleitoral.
A candidatura só foi viabilizada depois que uma liminar permitiu a saída de Marçal do União Brasil e sua filiação ao PRTB, partido pelo qual já havia concorrido em 2024, com data retroativa a 4 de abril — o que garante o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela lei para ser candidato.
Mas a liminar, dada por um juiz de primeira instância, resolveu apenas a questão da filiação partidária. Agora, cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisar se o registro da candidatura será aprovado.
“Ninguém de fato está inelegível até que a Justiça Eleitoral declare a sua inelegibilidade num processo de registro de candidatura”, explica o advogado Horacio Neiva, especialista em direito eleitoral e doutor pela Universidade de São Paulo.
Segundo ele, essa é uma característica que pode parecer estranha no sistema eleitoral brasileiro: tecnicamente, a inelegibilidade só se confirma quando o TSE analisa o pedido de registro — o que abre uma janela para que candidatos nessa situação, mesmo sabendo do desfecho provável, sigam adiante com a candidatura.
E o desfecho, segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, tende a ser negativo.
“A chance de ele ser candidato é zero”, avalia Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral. “As situações de inelegibilidade no caso do Marçal são claras.”
O empresário foi alvo de diferentes condenações durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024 — entre elas, um caso de uso indevido dos meios de comunicação, o que o tornou inelegível por oito anos.
Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que a conduta configurava abuso de poder político e econômico, decisão contestada pela defesa de Marçal (leia mais abaixo).
“A condenação relativa ao abuso de poder econômico é um caso muito clássico de regime de inelegibilidade. É muito difícil reverter a decisão”, diz Horacio Neiva.
BBC









