18 de fevereiro de 2016

Resolução institui Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária de membros do MPRN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou, na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução Nº 017/2016 – PGJ/RN que “dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – PIAV de membros da ativa do Ministério Público, como medida administrativa de eliminação de excedente de gastos de pessoal para atendimento ao art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.

De acordo com o documento, o PIAV se destina exclusivamente aos membros do Ministério Público da ativa que, no prazo de vigência do programa, preencham os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária e não venham a atingir a idade para a aposentadoria compulsória no prazo de um ano, contado da publicação da Resolução.

Ainda segundo o documento publicado no DOE, o Relatório de Gestão Fiscal publicado no DOE de 30 de janeiro deste ano registrou que o Ministério Público do Estado atingiu o percentual de 2,03% de gastos com pessoal, em relação à Receita Corrente Líquida – RCL do Estado do Rio Grande do Norte, apurada no terceiro quadrimestre de 2015.

Além disso, a principal despesa com pessoal no âmbito do MPRN é com subsídio de membros e há membros na ativa que preenchem os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária.

A Resolução assinada pelo PGJ ressalta que “a permanência da Instituição no patamar acima do limite legal de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal é contrária ao interesse público e à eficiência administrativa, uma vez que o Órgão fica impedido de adotar medidas administrativas básicas, notadamente para reposição de pessoal de apoio à atividade-fim, o que está atrelado à própria qualidade do serviço prestado à população”

O retorno da Instituição à situação de normalidade quanto ao comprometimento de gasto com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, na forma do que determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, justamente por ser do interesse do serviço, deve receber atenção prioritária em termos de ações e recursos financeiros para tanto necessários, notadamente daqueles que, como a Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, não são computados para fins de limite de despesas com pessoal;

O prazo para adesão ao programa será de 30 dias, a partir da publicação da Resolução, em requerimento de aposentadoria dirigido ao Procurador-Geral de Justiça com expressa referência ao PIAV. Os requerimentos de aposentadoria vinculados ao Programa serão analisados em ordem cronológica, aferida a partir da data e hora do protocolo.

Clique aqui e veja a íntegra do documento publicado no Diário Oficial do Estado.

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