27 de abril de 2016

Prefeitura de Natal lança novo plano para quitação de dívidas com o município


A Prefeitura do Natal lançou mão de um novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município. O Decreto, assinado pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicado nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial do Município e estabelece o prazo até o dia 31 de maio para quitação de créditos tributários assegurando descontos que chegam a 90% para pagamentos à vista. Os prazos, para os que desejam resolver seu problema com o Fisco da cidade, foram ampliados para até 60 meses.

Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Os contribuintes que buscarem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) para regularização dos seus débitos garante a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, uma vez que enquanto o parcelamento estiver em dia, não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes. De imediato ocorre a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

O contribuinte se habilita a receber o benefício do Bom Pagador e garante o desconto no IPTU 2017, além de evitar a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

As negociações com o Fisco Municipal asseguram que o contribuinte possa pagar/parcelar apenas uma parte dos débitos; pagar parte à vista e parcelar o restante, além de consultar débitos, parcelar e emitir o DAM (boleto) para pagamentos à vista ou parcelados via internet. O cidadão pode acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut ou directa.natal.rn.gov.br e resolver suas pendências sem sair de casa.

Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes.

Estão fora da abrangência do Decreto, os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista. Os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo também não podem ter acesso aos benefícios do Decreto, assim como os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

A Prefeitura ainda explica, no Decreto, que o parcelamento de créditos tributários antes da ação fiscal afasta a aplicação da penalidade por infração referente a esses créditos, enquanto o parcelamento estiver em situação regular.

Forma de pagamento e descontos

Valor total a vista – desconto de 90%

Pagamento em até 6 x – desconto de 70%

Pagamento em até 12x – desconto de 50%

Pagamento em até 24x – desconto de 20%

Pagamento em até 30 x – desconto de 10%

Datas de pagamentos

1 – O vencimento da primeira parcela não poderá ser posterior ao dia 31/05/2016, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente.

2 – A critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser igual ou superior ao das demais, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 40 (quarenta) meses.

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