07 de março de 2018

Portaria determina demissão imediata de 80 funcionários da UERN


A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) publicou portaria nesta quarta-feira (7) ratificando a portaria 0107/2018, que determina a demissão de funcionários que estavam de forma irregular em cargos estáveis. A determinação é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Ricardo Lewandowski derrubou a liminar concedida pela juíza Kátia Guedes, da segunda Vara da Fazenda Pública, que protelava a execução de sentença do STF mandando demitir servidores da UERN que não tinham ingressado por concurso público na instituição.

Na liminar, a juíza estadual determinou a abertura de processos individualizados para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria Geral do Estado. A ação questionava Lei Ordinária 6697/94 que efetivou sem concurso servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

O ministro sustentou na decisão que não havia mais tempo legal para a instauração de processo administrativo, e ratificou os termos da portaria publicada pela UERN no dia 18 de janeiro.

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