28 de outubro de 2015

Pleno do TJRN mantém suspensão da operação Dama de Espadas até julgamento de recurso


As investigações da operação “Dama de Espadas”, que apura irregularidades na Assembleia Legislativa do RN (ALRN), permanecem suspensas até que o mérito da Reclamação nº 2015.015014-3 seja julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça potiguar. A suspensão foi mantida pela Corte na sessão de hoje (28), após o julgamento de um novo recurso movido pelo Ministério Público Estadual, o qual defende que a Procuradoria Geral do Estado e a ALRN não podem participar do polo ativo da demanda, além de pedir o prosseguimento das investigações na 8ª Vara Criminal de Natal.

O Agravo Regimental movido pelo órgão ministerial foi no sentido contrário ao entendimento do relator dos recursos, desembargador Cornélio Alves. O magistrado acatou parcialmente o pleito do MP, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do processo, mas reconhecendo a competência da PGE para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, o relator trará, novamente, a Reclamação da PGE e da AL para ser apreciada pelo Pleno do TJRN. Na demanda, tanto a PGE quanto a AL defendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais, devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJRN.

O julgamento do mérito se dará após o retorno do desembargador Cornélio Alves à Corte, após o gozo de folgas compensatórias, cujo período coincide com o prazo para o Ministério Público dar o seu parecer sobre o Agravo Regimental.

Saiba mais
As investigações da operação Dama de Espadas apuram o suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de “cheques salários”. O desembargador Cornélio Alves determinou a suspensão da investigação pelos promotores no sentido de não causar a nulidade do processo, já que, eventualmente, algum indivíduo com foro privilegiado poderá estar relacionado aos fatos – e neste caso a investigação só poderia continuar com autorização do TJRN. Desta maneira, a suspensão tem o cuidado de prevenir uma futura nulidade ao final do processo.

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