17 de janeiro de 2018

Para sindicato de advogados, audiência de custódia dá muitos direitos a presos


Incomodado com a implantação das audiências de custódia, o Sindicato dos Advogados da Paraíba quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda em todo o país a iniciativa, que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. O objetivo é até conseguir liminar diante da “soltura de centenas de milhares de marginais”.

A entidade considera que a norma administrativa que regula as audiências, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, erra ao permitir que o preso exerça o direito ao silêncio. “Se a permanência em silêncio é regra, para que serve a audiência? É uma incógnita a resposta”, diz a petição do mandado de segurança.

A Resolução 2013/2015 determina que juízes questionem se o preso teve respeitado direitos como consultar advogado ou defensor público e se comunicar com familiares. O sindicato, porém, é contra essa previsão: “esses mesmos direitos foram subtraídos da vítima, que em casos de homicídio não vai poder se comunicar com mais ninguém”.

Embora o STF tenha súmula vinculante que só permite algemas em situações excepcionais, o sindicato define como “absurdo” dispositivo da resolução que impede pessoas algemadas durante o encontro, exceto em casos de resistência, de fundado receio de fuga ou de perigo à própria integridade física ou de terceiros.

“A algema passa a ser exceção e não regra, pondo em risco todo um sistema de segurança pública em benefício de bandidos presos em flagrante”, lamenta a entidade, em peça assinada por seu presidente-adjunto, Jocélio Jairo Vieira.

O sindicato, mesmo sendo de advogados, parece não gostar também da obrigação de que autoridades, ao prenderem alguém em flagrante, leiam os direitos do detido.

Incomoda ainda o fato de as audiências de custódia servirem para verificar as condições em que a prisão ocorreu, sem tratar de como o crime foi praticado, mesmo essa segunda parte sendo obrigação do juízo criminal que analisará o caso.

“A preocupação da autoridade coatora foi de apenas e tão somente levar o preso à presença do magistrado para que ele seja, pasme Vossa Excelência, ouvido sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão. Note-se que a ida até a presença do juiz não tem o objetivo de ouvir o preso sobre as circunstâncias do crime que praticou, mas sobre o como o bandido foi tratado no ato da prisão”, lamenta.

Ainda segundo o sindicato paraibano, fazer o juiz indagar sobre as circunstâncias da prisão “lança uma suspeita infundada sobre a prisão, como se as autoridades responsáveis pela prisão ou apreensão não fossem capazes de seguir as normas legais e constitucionais atinentes”.

Fonte: conjur.com.br

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