26 de março de 2020

OAB/RN pede ao Estado que remova impedimento de pagamentos de ordens da Justiça


A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB/RN) solicitou à governadora Fátima Bezerra que, em caráter de urgência, como parte das exceções ao funcionamento das agências bancárias, que inclua a autorização para pagamento das ordens emitidas pelo Poder Judiciário.  Sendo estes: Precatórios, Requisitórios de Pequeno Valor e Alvarás já expedidos ou que serão expedidos nos próximos dias em favor dos jurisdicionados e em favor dos advogados e advogadas. O documento é assinado pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.

Segundo apurado pela OAB/RN, a advocacia norte rio-grandense está encontrando obstáculos para o recebimento de alvarás na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, os quais alegam que o Decreto 29.541, de 21/03/2020, não excepcionou a realização pagamento de Precatórios, Requisitórios de Pequeno Valor e Alvarás expedidos pelo Poder Judiciário, estando suspensos.

O presidente da OAB/RN, em contato com a Caixa Econômica Federal no RN, recebeu a informação, ao final da tarde desta terça-feira (25), de que a CEF vai pagar as ordens do Poder Judiciário a partir desta quarta-feira (26). “A mudança no decreto ainda se faz necessária e urgente, visto que ain

“A advocacia norte rio-grandense está encontrando obstáculos para o recebimento de alvarás na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, os quais alegam que o Decreto 29.541, de 21/03/2020, não excepcionou a realização pagamento de Precatórios, Requisitórios de Pequeno Valor e Alvarás expedidos pelo Poder Judiciário, estando
suspensos”, frisou o presidente Aldo Medeiros.

O presidente também destacou que com este entrave “toda a advocacia, em especial exercida pelos mais jovens profissionais, fica sem sua principal fonte de renda”.

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