19 de dezembro de 2015

OAB/RN comemora trancamento de mais uma ação contra advogado no interior


advocacia. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça no Estado, à unanimidade de votos, determinou ontem (17) o trancamento de ação penal nº 0101359-06.2015.8.20.0108, movida pelo Ministério Público Estadual, em desfavor do advogado José Naerton Soares Neri.

Em 19 de novembro, a Seccional Potiguar comemorou o deferimento de liminar do Habeas Corpus 2015.017726-7, proposto pela OAB/RN, que suspendeu processo criminal contra o advogado que foi denunciado perante o juízo da vara criminal da Comarca de Pau dos Ferros, por suposta montagem licitatória quando da realização do Convite 007/2008 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN para reforma e ampliação de unidades escolares. A indicação de responsabilização penal ao advogado deu-se tão somente pelo fato de ter emitido parecer jurídico favorável ao certame.

Para a Ordem dos Advogados, não se pode admitir a responsabilização pura e simples do operador do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva, bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas ferindo as prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão.

Conforme o presidente da OAB/RN, não houve demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a ele imputada e a realização de fato típico. Já no mérito, após o tramite processual devido, a instituição quer a concessão da ordem para anular a decisão judicial, trancando definitivamente ação penal contra o advogado.

O Habeas Corpus foi assinado também pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius, e pelo conselheiro federal Humberto Fernandes.

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