27 de setembro de 2018

OAB-RN obtém liminar que suspende quebra de sigilo dos e-mails de advogado


Nesta quarta-feira, 26 de setembro, a desembargadora Berenice Capuxú, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu decisão liminar em favor do advogado T.A.B.S, contra ato coator de juiz de primeira instância que determinava a quebra do sigilo dos e-mails profissional e pessoal do causídico.

No Mandado de Segurança, impetrado pela OAB/RN, a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional defendeu a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 133, bem como da prerrogativa garantida pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), que assegura a inviolabilidade da correspondência eletrônica, escrita, telefônica e telemática do advogado relativas ao exercício da profissão.

“Quando falamos de prerrogativas, proteções que servem exatamente para que o direito de defesa seja garantido, estamos falando de uma prioridade da Seccional Potiguar. A Ordem está atenta ao exercício profissional dos seus inscritos, e pronta para intervir sempre que for necessário”, afirmou Paulo Coutinho, presidente da OAB/RN.

Nos últimos dias, a OAB/RN conquistou duas outras vitórias em favor da advocacia potiguar. Uma foi o trancamento de uma ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça e a outra o reconhecimento de pagamento de honorários contratuais por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

“Essas conquistas são resultados de um trabalho diário em favor da advocacia na defesa incansável das prerrogativas. Continuaremos vigilantes, pois não existe uma cidadania respeitada se não tivermos uma advocacia fortalecida”, ressaltou Deywsson Medeiros Gurgel, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização do Advocacia da OAB/RN.

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