21 de dezembro de 2017

OAB regulamenta Auxílio Maternidade para advogadas potiguares


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (20), a Resolução n. 03/2017, que implanta e regulamenta o Auxílio Maternidade na instituição. A criação do benefício, aprovado durante reunião do Conselho Seccional realizado no dia 14 de dezembro, atende ao Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada.

Na prática, o auxílio vai possibilitar a concessão de descontos na anuidade ou até total isenção para as profissionais grávidas ou que adotarem filhos.

“A igualdade de gênero é uma das bandeiras dessa gestão. A implantação do Auxílio-maternidade dará a mulher condições de exercer de forma justa e adequada a advocacia”, comemorou o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho.

O benefício deverá ser solicitado pela advogada, em até 120 dias, contados da data do nascimento, da adoção ou da interrupção da gestação.

O plano
O projeto prevê, além da valorização da educação jurídica e da defesa das prerrogativas das advogadas, a elaboração de propostas que protejam a mulher em seu exercício profissional.

A iniciativa estipula o desconto ou a isenção de anuidade para advogadas no ano em que tiverem filhos ou os adotarem, delimita a elaboração do perfil da advogada por meio de um censo, a criação de manuais de orientação que envolvam as questões de igualdade de gênero e a publicação de pesquisas e artigos sobre a realidade social e profissional das profissionais.

O Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada também busca estimular as seccionais e subseções a criar comissões permanentes para tratar do tema.

 

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