19 de dezembro de 2015

OAB constatou desequilíbrio na Lei de Direito de Resposta


Na avaliação da OAB, o artigo 10 criava um desequilíbrio na relação entre quem pede o direito de resposta e quem tem que cumpri-lo, pois “o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto para o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio”.

Ainda segundo a OAB, reunir três desembargadores para analisar um recurso poderia inviabilizar o direito de os veículos de informação se defenderem. Segundo a lei, após decisão do juiz de primeira instância, o veículo é obrigado a publicar o direito de resposta em dez dias. Caso os desembargadores não se reunissem neste período, o veículo seria obrigado a cumprir a determinação.

Em sua decisão, Toffoli escreveu: “Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão:

— A decisão do ministro Dias Toffoli trará equilíbrio ao processo, além de evitar uma flagrante intromissão do Legislativo em questões do Judiciário, sobre, por exemplo, a forma de julgar um ato. A advocacia brasileira aplaude a decisão.

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