23 de agosto de 2017

Novo entendimento do TCE-RN permite contratação de juízes leigos pelo TJRN


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) obteve nesta terça-feira (22) uma decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), revisando entendimento anterior que impedia a contratação de juízes leigos pelo Judiciário Estadual. Com a revisão, o TJRN fica autorizado a realizar a contratação dos profissionais – advogados que exercem função pública atuando junto aos Juizados Especiais presidindo audiências, instruindo processos e até preparando minutas de sentenças.

Por meio do Processo nº 003955/2017 – TC, o Tribunal de Justiça realizou nova consulta sobre qual deveria ser a classificação dada a despesa pública com a remuneração dos juízes leigos. A decisão, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, torna possível a contratação dos profissionais por reconsiderar a natureza dessa remuneração: enquanto a decisão anterior considerava a despesa como gasto com pessoal, devendo ser incluída para fins de cálculo dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a nova decisão a enquadra como uma despesa decorrente de custeio.

De acordo com o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, o novo entendimento representa um avanço na garantia da celeridade na Justiça potiguar. Segundo o desembargador, os juízes leigos serão fundamentais, principalmente, para o melhor funcionamento dos Juizados Especiais.

“A contratação de juízes leigos vai beneficiar principalmente os Juizados Especiais. Com esse reforço, queremos aumentar a celeridade nos Juizados, que são uma parte importante do Poder Judiciário”, destacou o presidente.

Convocação

O TJRN realizou em 2014 um concurso público para preenchimento de 65 vagas para juízes leigos. Ao todo, 101 participantes foram aprovados, alguns para o cadastro de reserva, no entanto, nenhum pôde ser convocado em razão da limitação do TJ com gastos com pessoal.

Ainda de acordo com o desembargador Expedito Ferreira, a intenção do Tribunal é realizar o chamamento dos profissionais aprovados no último certame. No entanto, antes de qualquer contratação, serão analisadas as novas necessidades do Tribunal.

“A partir da publicação do acórdão, vamos analisar como será feito o chamamento. Temos que analisar quantos juízes vamos chamar, porque a necessidade de hoje é diferente de três anos atrás, e também temos que consultar as questões orçamentárias. Apesar desses fatores, o importante é que a chegada desses juízes leigos será de grande ajuda para o funcionamento do Judiciário”, concluiu.

Saiba mais

Os juízes leigos estão amparados nas Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009, bem como no artigo 98 da Constituição Federal, que preveem a sua atuação nos Juizados Especiais. Como a proposta dos Juizados Especiais é tornar a Justiça mais simples, econômica e ágil, o juiz leigo promove conciliações entre as partes, preside audiências, ouve testemunhas, instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.

Nos termos da Resolução nº 174/2013-CNJ, os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. O exercício das funções é considerado de caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

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