22 de fevereiro de 2018

Negado recurso do Ministério Público contra candidato a governador do Piauí


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (22) pela manhã, recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Jorge Mussi que rejeitou recurso especial contra Antônio José de Moraes Souza Filho e Sílvio Mendes de Oliveira Filho, candidatos não eleitos a governador e vice-governador do Piauí em 2014. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE acusou Antônio José de Moraes de abuso de poder político, de usar indevidamente meio de comunicação social e de conduta vedada a agente público, por supostamente se beneficiar de publicidade institucional do governo estadual durante período proibido, no caso três meses antes da eleição. A publicidade teria ocorrido na forma de uso de placas e pintura em muro de bem público, com slogan de objetivo político e partidário.

Em sua decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi afirmou que, além de a propaganda ter sido realizada pela administração anterior, “é incontroverso” que Antônio José de Moraes, ao assumir o cargo de governador do Piauí, “editou decretos visando coibir a prática”.

Segundo o ministro, para se verificar se Antônio José de Moraes teve ciência prévia da conduta praticada “seria necessário reexaminar fatos e provas”, o que não é permitido no caso de análise de recurso especial.

A decisão do Plenário foi unânime.

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