02 de junho de 2020

Natal sanciona gratificação de até 40% a servidores da Saúde durante pandemia


O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a lei que concede gratificação aos servidores da saúde do município de Natal durante o período da pandemia do novo coronavírus. A lei complementar foi publicada na edição desta terça-feira (2), com a assinatura do prefeito e determina pagamento entre 10% e 40% sobre uma base de cálculo de R$ 960, a depender da função que cada servidor desempenha, proporcionalmente maior para aqueles que estão na linha de frente do combate à doença.

Receberão a gratificação os servidores efetivos, comissionados, municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde de Natal que estiverem exercendo suas atividades durante o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coranavírus).

Receberão 10% da base de cálculo os servidores que exercem atividades administrativas no Nível Central da Secretaria Municipal de Saúde do Natal, incluindo todos os seus departamentos, nas sedes dos Distritos Sanitários, no Centro de Controle de Zoonoses, no Conselho Municipal de Saúde e na Ouvidoria do SUS.

Os servidores que exercem atividades assistenciais nas sedes dos Distritos Sanitários e Centro de Controle de Zoonoses receberão 20% (vinte por cento). Também receberão o mesmo percentual os servidores que trabalham nas UBS, ESF, Policlínicas, CERPIC, CAPS, Residência Terapêutica, CEREST, Unidades Mistas, CEASI, Transporte Sanitário, PRAE, PROSUS, SAD, SAE, Saúde Prisional, Consultório na Rua e Laboratório Municipal.

A maior porcentagem será de 40% sobre a base de cálculo, repassada para todos os servidores que trabalham na Rede de Urgência e Emergência, sendo compreendido como tal, o Hospital Municipal de Natal e seu anexo, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as maternidades, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e o Centro de Referência Odontológica Morton Mariz e o Hospital Municipal de Campanha.

De acordo com a publicação, a gratificação não será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sob férias e décimo terceiro salário. Além disso, o repasse será calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito a receber a gratificação os servidores que estiverem trabalhando remotamente. A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei na última semana e aguardava a sanção de Álvaro Dias. O executivo estima que a medida contemplará mais de mais de 11 mil servidores municipais que estão na linha de frente em combate e prevenção ao coronavírus

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