21 de junho de 2017

MPRN recomenda que Fundac deixe de transferir adolescentes sem autorização judicial


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, encaminhou Recomendação para a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) para que cumpra a Portaria nº 355/15, que dispõe sobre a Central de Gerenciamento de Vagas no sistema socioeducativo estadual e também se abstenha de transferir adolescentes entre unidades que não desenvolvam os mesmos tipos de programas de atendimento.

O MPRN constatou que a Fundac estava fazendo transferências de adolescentes por motivo de indisciplina e sem prévia autorização judicial, o que é vedado.

De acordo com a referida Portaria, “não será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, salvo nas hipóteses de motins e rebeliões”. Nesse tipo de ocasião, a transferência pode ser efetivada mediante decisão da Diretoria técnica da Fundac, dada a urgência da situação, cabendo a comunicação ao juízo competente, com ciência do Ministério Público.

O Ministério Público Estadual averiguou que adolescentes estavam sendo transferidos do Centro Educacional (Ceduc), no Pitimbu, para o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente acusado de Ato Infracional (Ciad), unidades que desenvolvem programas de atendimento distintos, muito embora destinados a adolescentes.

O Ceduc realiza a execução de medidas socioeducativas aplicadas para adolescentes que já tiveram sentença decretada, enquanto que o Ciad destina-se à internação provisória de adolescentes que ainda estão aguardando uma sentença por parte da Justiça.

No documento, o representante ministerial da 21ª Promotoria de Justiça recomenda também que a Fundac envie comunicado oficial à direção de todas as unidades de atendimento, orientando que os diretores observem os trâmites com relação à transferência dos adolescentes entre os estabelecimentos socioeducativos. A Fundac tem o prazo de 20 dias úteis para o cumprimento da recomendação, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

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