31 de julho de 2018

MPRN recomenda que banco disponibilize aos consumidores com deficiência visual documentos em linguagem acessível


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, recomendou que um dos maiores bancos públicos do Brasil disponibilize, aos consumidores com deficiência visual, contratos e documentos bancários em linguagem braile ou em outro meio de leitura acessível. A instituição financeira deve propiciar o efetivo direito de acesso à informações de forma autônoma e independente.

A recomendação foi expedida após a informação repassada ao MPRN, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que uma pessoa com deficiência visual teve atendimento dificultado em uma agência do banco, situada na Avenida Jaguarari, em Natal. O gerente teria exigido que o cliente constituísse um procurador para assinar um contrato.

Procurado pelo MPRN, o banco esclareceu que não distingue o tratamento dispensado aos consumidores com ou sem deficiência, ressaltando que uma resolução do Banco Central dispõe de certa margem de atuação aos bancos para criarem medidas, com o objetivo de garantir ao cliente com deficiência visual o pleno conhecimento das cláusulas contratuais balizadas pela razoabilidade.

Para o Ministério Público, o fato da citada regulamentação exigir que as contratações feitas com pessoas com deficiência visual sejam precedidas de leitura, em voz alta, por terceiro, das cláusulas contratuais, na presença de testemunhas, afigura-se um procedimento inadequado e contrário aos ditames legais em vigor. Tal prática não confere ao consumidor com deficiência visual pleno acesso às informações, para melhor nortear as suas escolhas, bem como para permitir que seja aferido, durante toda a contratação, a correlação e mesmo a correção entre os serviços efetivamente prestados com o que restou pactuado (taxas cobradas, condições, consectários de eventual inadimplemento etc).

A 9ª Promotoria de Justiça de Natal estabeleceu o prazo de 10 dias para que o banco informe sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação ministerial.

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