16 de setembro de 2016

MPRN firma TACs com municípios para adequar frotas de transporte escolar


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto às Prefeituras de Porto do Mangue e Carnaubais, a fim de sanar as irregularidades no transporte escolar desses municípios, apontadas pelos Inquéritos Civis nº 06.2014.00004494-2 e nº 06.2014.00004498-6.

Os documentos preveem que os gestores municipais providenciem, em até 60 dias, a regularização de todos os veículos utilizados no transporte escolar, em especial, aqueles que não foram aprovados por vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) em maio de 2016, de modo a cumprirem todas as exigências previstas na legislação.

O cumprimento da obrigação de regularizar os veículos vistoriados, deve ser comprovado por meio de nova vistoria do Detran/RN, cujos laudos deverão ser todos pela aprovação dos veículos.

Os TACs foram elaborados levando em consideração o teor da documentação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop-Cidadania), que trata das irregularidades do transporte escolar de Porto do Mangue e Carnaubais e na qual se verificou que os veículos prestam serviço em desconformidade com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas técnicas exigidas para a categoria.

Os Termos ainda estabelecem que os municípios realizem a manutenção periódica, a ser feita a cada seis meses, em todos os veículos da frota do transporte escolar, submetendo-se a fiscalização do Detran/RN, e mantendo apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo transportado, e que possuam o curso específico exigido pelo CTB para a realização do serviço, de modo que o número total de motoristas não seja inferior ao de veículos utilizados, sendo proibida a utilização de motoristas não habilitados ou não capacitados para o transporte escolar.

A fim de comprovar a qualificação devida dos profissionais contratados, os municípios devem encaminhar ao MPRN, no prazo de 60 dias, o ato de nomeação dos motoristas aprovados, acompanhado dos documentos de habilitação e diploma do curso específico.

Ficou estabelecido ainda nos Termos de Ajustamento, que prefeituras mantenham vagas no transporte escolar em quantidade suficiente para atender ao número de alunos informado pelas Secretarias Municipal e Estadual de Educação, de modo que todos sejam transportados em assentos próprios, sendo vedada a entrada de estudantes além do número que o veículo comporta, de modo a não estimular o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos, ressalvada a necessidade de presença do acompanhante responsável pelo estudante.

Os municípios devem encaminhar ao MPRN, anualmente, a relação de todas as linhas existentes na prestação do transporte escolar, com descrição das rotas individuais e respectivas paradas, número de alunos existentes na linha operada, horários de ida e volta de cada linha, veículos utilizados para cada rota e seus respectivos condutores responsáveis.

O TAC estabelece que o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelos municípios acarretará o pagamento de multa a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 5 mil a incidir sobre cada descumprimento de obrigação assumida no TAC, todas elas contadas a partir do término do prazo de cada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes.

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