20 de agosto de 2015

MPRN: Crimes estão caracterizados e delação premiada não foi descartada


Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada, no entendimento do Ministério Público,  a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98) e falsidade ideológica (art. 299 do CP).

A Promotora de Justiça do Patrimônio Público Keiviany Silva de Sena foi bem clara quando disse que investiga servidores públicos. “As investigações vão prosseguir. E, denúncias contra autoridades somente por parte do Procurador Geral de Justiça e, somente por ele, mediante análise”, explicou.

Questionada sobre a possibilidade do uso da delação premiada por porte dos investigados a promotora disse que não descarta qualquer procedimento lícito nas investigações.

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