26 de janeiro de 2018

MPC pede cautelar para suspender programa de recuperação de créditos não tributários do Estado


O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Ricart César Coelho dos Santos, ofereceu representação com pedido de cautelar para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determine a suspensão do programa “Refis para créditos não tributários”, instituído pela Lei Estadual nº 10.306/2018.

O programa tem o intuito de disciplinar a forma de pagamento parcelado dos débitos oriundos do IDEMA, PROCON e do TCE, com reduções que podem chegar a 100% sobre os acréscimos legais (neste caso incluída a correção monetária) e de até 70% do principal, de acordo com as condições previstas na lei.

A concessão desses benefícios, segundo o MPC, colocaria esta norma de hierarquia inferior em rota de colisão com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com outras Leis Estaduais ao desconsiderar a competências dessas instituições, suas naturezas jurídicas e, por via de consequência, a natureza jurídica dos créditos tributários ou não, que foram inscritos ou não, em dívida ativa.

O Ministério Público de Contas entende que compete ao poder público concretizar a arrecadação e o recolhimento dos seus créditos junto a seus devedores para enfrentamento da crise fiscal, mas a concessão dessas reduções tendem a desconstituir as sanções aplicadas pelo IDEMA, PROCON e pelo TCE (neste último caso, constantes inclusive de acórdãos regularmente lavrados) e a aumentar a sensação de impunidade sobre aqueles que infringiram o ordenamento jurídico.

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