17 de fevereiro de 2017

Lei sobre nova ponte em Natal não é inconstitucional


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.006267-6, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, movida contra os efeitos da Lei nº 425/2015, promulgada pela Câmara Municipal e voltada à construção de uma nova ponte na capital potiguar. A relatoria foi do juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da Corte estadual.

O chefe do Executivo pedia a procedência da ação, a fim de não apenas declarar a inconstitucionalidade integral, mas que o julgamento tivesse os efeitos para todos e vinculantes, da Lei Promulgada nº 425/2015. Os efeitos ocorrem quando algum ato ou lei abrangem a todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização e no sentido que a decisão tomada no processo passe a valer para os demais que discutam questão idêntica.

A lei que autoriza a construção de uma terceira ponte sobre o Rio Potengi, em Natal, foi publicada no Diário Oficial do Município, na meta de ligar as zonas Leste e Norte da cidade. A localização estratégica visaria acelerar o deslocamento dos motoristas e evitar engarrafamentos, com a estimativa de cerca de 40 mil veículos que trafegariam pela nova ponte diariamente.

“Não há o que se falar em inconstitucionalidade, já que a Lei apenas autoriza ao Executivo a construir a ponte. Não fere a discricionariedade do Poder Executivo municipal”, enfatizou o juiz convocado, ao ressaltar que a obra também observaria os critérios financeiros e de orçamento.

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