06 de maio de 2017

Lei Orgânica do MPRN estabelece prazos para definição do Procurador Geral de Justiça


Pela Lei Orgânica do MPRN, datada 1996, há um prazo de 15 dias para o chefe do poder executivo fazer a competente escolha; após comunicação oficial do colegiado de procuradores ao chefe do poder executivo da lista tríplice.

Neste prazo o governador tem que definir o novo ocupante do cargo. Caso contrário será investido automaticamente o membro do Ministério Público mais votado para o exercício do mandato.

A lista tríplice foi homologada pelo colégio de procuradores no dia 20 de abril e protocolada no Gabinete Civil do Governo do Estado no dia 24 de abril. Então conta 15 dias a partir do dia 25, excluindo-se o dia do recebimento, o prazo de Robinson Faria termina no dia 9, terça-feira.

A Lei Orgânica do MPRN fala em nomeação efetiva. Portanto, a nomeação só se efetiva com a publicação em Diário Oficial. Por isto, o ato do governador precisa ser publicado no dia 9 de maio, caso contrário, Eudo Rodrigues Leite, primeiro colocado no pleito, automaticamente será investido no cargo.

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